terça-feira, 23 de abril de 2013

DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES



Queridos alunos, para uma instituição de ensino funcionar bem, é fundamental que vocês conheçam bem seus deveres e seus direitos. Além disso, nosso regimento escolar conta com uma série de proibições que visam tornar a escola um ambiente de convívio saudável para a aprendizagem de cada um. Dessa forma, torcemos para que vocês cobrem os direitos que lhes são assistidos, mas também reconheçam os deveres que cada um deve cumprir a fim de que a ordem na nossa escola seja mantida.


 
Seção I
Dos Direitos

Art. 176 – Constituem direitos dos alunos os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes:


I. Receber, em igualdade de condições, todas as orientações necessárias ao desenvolvimento integral de sua personalidade, respeitados os seus diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes;


II. Ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino para o desenvolvimento de sua aprendizagem;


III. Participar, direta ou indiretamente, das atividades concernentes ao planejamento curricular do estabelecimento, propondo soluções de melhoria ao processo educativo;


IV. Reivindicar seus direitos ao pessoal competente e ser atendido em suas solicitações, após avaliação do pleito;


V. Conhecer o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres do aluno, bem como à sistemática de avaliação;


VI. Participar das promoções realizadas pelo sistema e/ou pelo estabelecimento de ensino, voltadas à sua aprendizagem;


VII. Participar, quando reconhecimento assíduo de qualquer das instituições ou associações escolares existentes no estabelecimento de ensino;


VIII. Eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestações de suas opiniões nas diversas organizações da escola;


IX. Ter sua ausência reconsiderada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas definidas em lei;


X. Ter acesso a oportunidade de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu processo educativo;


XI. Ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;


XII. Ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados, como também das formas de como será avaliado, antes de cada período de estudo;


XIII. Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;


XIV. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou por intermédio do pai ou responsável, quando menor;


XV. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos gestores, professores, funcionários e colegas;


XVI. Ter direito a ser ouvido pela gestão e colegiado escolar;


XVII. Ter o direito de solicitar a presença de seus pais, responsável ou acompanhantes de seu processo pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação.


Seção II
Dos Deveres
  
Art. 177 – Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado, especificamente, neste Regimento:

I. Participar de aulas e outras atividades oferecidas em cumprimento à programação curricular;

II. Tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem discriminação de qualquer natureza;

III. Cumprir com os deveres escolares necessárias a sua aprendizagem;

IV. Conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e materiais escolares, repondo-os quando danificados por negligência ou mau uso;

V. Justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando p direito de que trata este Regimento;

VI. Apresentar-se no estabelecimento em traje adequado, de preferência uniformizado;

VII. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada, sendo menor;

VIII. Colaborar com a administração, no sentido de promover a melhoria dos serviços prestados pelo estabelecimento de ensino;

IX. Informar ao professor, equipe técnico-pedagógico e/ou gestão falha no processo ensino-aprendizagem, objetivando sua melhoria constante;

X. Participar das atividades de protagonismo juvenil;

XI. Identificar deficiências de sua aprendizagem, buscando a superação conjunta;

XII. Representar a classe estudantil em promoções curriculares e extracurriculares.


Seção III
Das proibições

I. Danificar, intencionalmente, dependências do prédio escolar e/ou peça do material permanente;

II. Portar armas dentro do recinto da escola;

III. Usar, doar ou comercializar drogas ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola, bem como induzir outros a esses atos;

IV. Promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando, para fins, o nome do estabelecimento;

V. Usar aparelho sonoro na sala de aula, desde que contrariem as atividades pedagógicas;

VI. Agredir física ou moralmente qualquer pessoa da escola;

VII. Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas em prejuízo do ano letivo;

VIII. Ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;

IX. Grafar nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que atenderem a projetos pedagógicos específicos da escola;

X. Fazer manifestações de qualquer natureza ligadas a partidos políticos externos à escola.


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